A Responsabilidade Técnica exercida pelo Estatístico é o compromisso profissional e legal na execução de suas atividades, compatível com a formação e os princípios éticos da profissão, visando à qualidade dos serviços prestados à sociedade.
IMPORTANTE: A responsabilidade técnica em análises estatísticas de qualquer espécie é exclusiva do Estatístico, não podendo ser assumida por profissional ou empresa não registrada no Conselho Regional de Estatística (CONRE). A ausência de um responsável técnico legalmente habilitado, no desempenho de ações no âmbito da Estatística, pode acarretar problemas, porque somente análises feitas por Estatísticos têm validade legal, capacidade comprovada por meio de documentos de habilitação inerentes ao âmbito profissional, os quais possibilitam o registro nos CONREs. As atividades que são prerrogativas do Estatístico, conforme estabelece o artigo 6º da Lei 4.739 de 15 de julho de 1965 (DOU de 19/7) são as seguintes:
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ou pelo endereço eletrônico: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. FREQUENTES DÚVIDAS E RESPOSTAS:
1. Quando é obrigatória a presença do Estatístico como Responsável Técnico? Sempre que uma empresa, pública ou privada, desenvolve atividades que envolvam análises estatísticas, é necessário que mantenha vínculo empregatício ou de prestação de serviços com um Estatístico. Segundo o artigo 11 do Decreto 62.497/68, que regulamenta o livre exercício da profissão técnico-científica de Estatístico, em todo Território Nacional, estabelece que somente é permitido a quem for portador da carteira profissional expedida pelo CONRE. A empresa ou instituição e o Estatístico devem assumir um compromisso mútuo: o Estatístico passa a responder pela direção e execução das atividades ou serviços técnicos de análises estatísticas, e a empresa ou instituição se compromete a respeitar a autonomia do profissional, proporcionando condições para o exercício de sua função e respeitando-o em sua dignidade ético-profissional. 2. Que outras relações de trabalho pode-se estabelecer com empresas públicas ou privadas? O Estatístico pode atuar, também, por meio de prestação de serviço autônomo, na qualidade de consultor ou assessor. No primeiro caso, para analisar, avaliar e emitir pareceres sobre assuntos e serviços e, como assessor, planejar, implantar e avaliar programas e serviços, bem como oferecer soluções no âmbito da Estatística. É importante entender que, mais do que uma exigência legal, a manutenção de um responsável técnico é uma garantia que a empresa apresenta à Sociedade de que há qualidade estatística nos seus produtos ou serviços, porque se encontram sob supervisão de um profissional habilitado. A responsabilidade técnica não se restringe ao horário de trabalho do Profissional, permanecendo por 24 horas por dia. 3. Quem pode assumir a função de responsável técnico? Atualmente, existem inúmeras titulações acadêmicas relacionadas à Estatística. O modelo educacional engloba desde escolas que oferecem cursos de formação geral como aquelas que preparam especialistas para determinadas áreas. Entretanto, por força legal, só pode assumir a RT um profissional registrado no Conselho Regional de Estatística. 4. O responsável técnico precisa fazer algum contrato com a empresa? É recomendável que o profissional firme um contrato de prestação de serviços como proteção tanto da empresa quanto do RT. Dá-se muita atenção ao custo de se realizar algo.
E nenhuma ao custo de não o realizar. (Philip Kotler) |